Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28127, de 4 de agosto de 1981
Nº 28127/1981
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do constante no processo nº 1.992/81-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ADAUTO FRANCISCO DE SOUZA, Avaliador Judicial excedente da comarca de Ubatã, de 2a. entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador