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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28125, de 4 de agosto de 1981

Nº 28125/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e a vista o constante no Processo nº SJ-3.956/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por WASHINGTON GOMES DE QUEIROZ, Avaliador Judicial excedente da Comarca de Itajuípe, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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