Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2808, de 26 de setembro de 1989
Nº 2808/1989
Cria a Delegacia de Proteção à Mulher, no município de Ilhéus, na estrutura da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de estender ao interior do Estado, notadamente aos maiores centros urbanos, a promoção da defesa da mulher contra a violência que sobre ela incide, fenômeno social relevante no momento atual, aproveitando, no particular, a experiência bem sucedida com o funcionamento da Delegacia de Proteção à Mulher, em Salvador;
Considerando, por outro lado, o porte do município de Ilhéus, com índices elevados de criminalidade, tornando-o necessário dotar a sua estrutura policial civil, de instrumentos que permitam melhor atendimento à crescente demanda dos serviços policiais, e
Considerando, finalmente, a necessidade da consolidação do processo de interiorização da Polícia Civil da Bahia,
D E C R E T A
01 Delegado Titular
NH-6
01 Chefe de Cartório
NH-8
01 Chefe da Seção de Vigilância e Investigações
NH-8
01 Chefe da Seção de Custódia de Presos
NH-8
GABINETE DO GOVERNADOR, em 26 de setembro de 1989
NILO COELHO
Governador