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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28070, de 21 de julho de 1981

Nº 28070/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do constante no processo nº 10.415/80-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por RAIMUNDO MÁRIO SOUZA MARTINS, Avaliador Judicial excedente da comarca de Santo Amaro, de 3a. entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1981.

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