Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28068, de 21 de julho de 1981
Nº 28068/1981
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do constante no processo nº 10.552/80-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por NASIDIR DO AMARAL MARTINS, Avaliadora Judicial excedente da comarca de Santo Amaro, de 3a. entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1981.