Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28041, de 3 de julho de 1981
Nº 28041/1981
Majora Diárias Especiais do Grupo Fisco que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Picam majorados em 35% (trinta e cinco por cento) os valores unitários das Olarias Especiais do Grupo Ocupacional Fisco.
Art. 2.
- A concessão de Diárias Especiais, seja em numero ou em valor, será examinada, em cada caso, pelo Secretário da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 1981, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ
SECRÉTARIO DA FAZENDA