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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28023, de 23 de junho de 1981

Nº 28023/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social, para assinar escrituras de doações de bens móveis do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no parágrafo único do art. 57 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Dr. RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA, Secretario do Trabalho e Bem-Estar Social autorizado a assinar escrituras públicas de doações de bens móveis do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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