Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28016, de 16 de junho de 1981
Nº 28016/1981
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra medindo 26.061,79 m² situada no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, assim descrita: partindo-se do ponto G2 de coordenadas N-S 9992,444 e LW 5462,082 para o ponto de coordenadas NS - 100000,000 e IW 5.450,000, com distância de 14,250 metros dai ao ponto de coordenadas NS 10.100,000 e IW 5.370,000, com distância de 128,062 metros, daí ao ponto de coordenadas N-S 10.186,000 e LW 5.342,000 com distância de 90,443 metros, dai ao ponto G3, do projeto, de coordenadas N-S 10.222,590 LW - 5.420,898 com distância de 86,970 metros, daí ao ponto de coordenadas N-S 10.100,000 e LW 5.500,000 com distância de 100,000 metros, dai ao ponto de coordenadas N-S 10.030,000 e LW - 5.530,000 com distância de 76,158 metros, daí ao ponto de partida G2, do projeto, com distância de 77,610 metros, formando assim um polígono de oito vértices atingindo áreas dos loteamentos: São Geraldo, Guanabara e Amaralina em São Gotardo, com um perímetro de 655,76 metros e uma área de 26.061,79 m2.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destina-se à implantação das obras necessárias à defesa contra inundações na cidade de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador