Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28013, de 16 de junho de 1981
Nº 28013/1981
Beiru, Pernambués/Saramandaia, Cabula, Saboeiro, São Gonçalo do Retiro, Engomadeira, Dois Irmãos, Mata Escura, Sussuarana e Narandiba;
7 de abril, Pau da Lima, Castelo Branco, Jardim Esperança, Novo Marotinho, Nova Brasília e Nogueira;
Pirajá, Campinas, Marechal Rondon, Valeria, Largo do Tanque, São Caetano e fazenda Grande;
Plataforma, Santa Terezinha, Escada, Itacaranha, Praia Grande, Alto do Cabrito e Lobato;
Paripe, Cituba, Coutos, felicidade, Periperi e São Tome de Paripe;
Boca do Rio, Pituaçu, Bolandeira, Bate Facho e Cascão;
Itapoã, Jardim Encantamento, Nova Brasília, Abaeté, Mussurunga, Aeroporto e Itinga;
Alagados e Península Itapagipana;
Liberdade, Aquidaban, Lapinha, Pero Vaz, IAPI, Baixa de Quintas, Estrada da Rainha, Pau Miúdo, Cidade Nova e Soledade;
Cosme de Farias, Luiz Anselmo, Santo Antônio e Brotas;
Engenho Velho de Brotas, Federação, Alto das Pombas e Cardeal da Silva;
Nordeste de Amaralina, Amaralina e Pituba;
Vitória, Barra, Graça, Barra Avenida e Campo Grande;
Lapa, Praça da Se, Pelourinho, Barris, Tororó, saúde e Nazaré.
Cria o Sistema Regionalizado e Hierarquizado de Saúde da Região Metropolitana de Salvador, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei Federal nº 6.229, de 18 de julho de 1975, que organiza o Sistema Racional de Saúde, e
- considerando que o rápido crescimento urbano experimentado pela Região Metropolitana de Salvador modificou, de forma apreciável, o sistema de fluxo da população, no que se refere à utilização de serviços de Saúde;
- considerando que, para propiciar melhor oferta de serviços de saúde, o Governo do Estado fez construir, em áreas de grande densidade populacional e de expansão urbana, novas e diversificadas Unidades de Saúde;
- considerando que essas novas Unidades e equipamentos permitem reorganizar a atual divisão da Cidade do Salvador em Áreas Programáticas de Saúde;
- considerando, finalmente, que a proposição apresentada pela Coordenação do Programa Integrado da Periferia de Salvador, no que se refere a reestruturação dessas áreas Programáticas de Saúde, permite uma divisão mais racional da rede de serviços públicos de saúde existentes na Região Metropolitana de Salvador, alem de atender a sua hierarquização e regionalização,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador