Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2797, de 22 de setembro de 1989
Nº 2797/1989
Institui o Programa de fixação de residência de médicos e odontólogos em municípios sem esses profissionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando a existência de municípios no Estado que ainda não dispõem de médicos e odontólogos;
considerando que esse fato dificulta a adesão desses municípios ao Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado da Bahia - SUDS-BA, na forma preconizada pelo Convênio nº 232/87, celebrado entre o Estado da Bahia e os Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, da Educação e do Trabalho;
considerando, finalmente, a premente necessidade de garantir à população desses municípios a prestação contínua de assistência médico-odontológica,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.
NILO COELHO
HERVAL PINA RIBEIRO
RUBENS VAZ DA COSTA
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
MURILO LEITE