Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27911, de 20 de abril de 1981
Nº 27911/1981
Cria uma Escola de 1º Grau, no Conjunto Sete de abril, denominada ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU ERALDO TINOCO, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Indicação nº 2.134, da Egrégia Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 1980,
R E S O L V E
Art. 1.
- Criar uma Escola de 1º Grau, situada no Conjunto Sete de abril, nesta Capital.
Art. 2.
- A referida Unidade Escolar dispõe de 08 salas de aula, 05 salas especiais e demais dependências e denominar-se-á "ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU ERALDO TINOCO".
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1981.