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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27883, de 27 de março de 1981

Nº 27883/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência nos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, do Decreto nº 21.086, de dezembro de 1968, e,

- considerando a escalada e abrangência das ocorrências de inundações confirmadas para a Bacia do Rio de Contas, Paraguaçu, Cachoeira, Salgado e conseqüentes precipitações pluviométricas detectadas para diferentes regiões do Estado;

- considerando, em especial, o agravamento da situação na área dos Municípios referidos neste Decreto;

- considerando finalmente, os graves problemas sociais derivados do fenômeno, incluindo desabrigados, devastação agro-pastoril e perda de moradias das regiões atingidas nos seguintes Municípios:

REGIÃO DE SALVADOR

. CACHOEIRA

. SÃO FÉLIX

REGIÃO DE ITABUNA/ILHEUS

. Almadina

. AURELINO LEAL

. BUERAREMA

. CANAVIEIRAS

. COARACI

. FLORESTA AZUL

. GONGOGI

. ILHÉUS

. ITABUNA

. ITAPÉ

. IBICARAI

. IBIRAPITANGA

. ITAJUIPE

. UBAITABA

. URUÇUCA

. UBATÃ

REGIÃO DE JEQUIÉ

. AIQUARA

. DÁRIO MEIRA

. ITAJI

. IPIAO

. ITAJIBÁ

. JEQUIÉ

. JITAUNA

. PLANALTINO

. MARACÃS

REGIÃO DE ITAPETINGA

. ITAMBÉ

. ITAJÚ DO COLONIA

. ITORORÓ

REGIÃO DE VITORIA DA CONQUISTA

. POÇÕES

. RIO DO PIRES

REGIÃO DE CAETITÉ

. URAHDI

REGIÃO DE ALAGOINHAS

. CONDE

REGIÃO DE ITABERABA

. ITABERABA

REGIÃO DE SERRINHA

. SERRINHA

. MONTE SANTO

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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