Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27877, de 19 de março de 1981
Nº 27877/1981
Declara de utilidade publica, para fina de desapropriação, a faixa de terras, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto – Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de tetra, benfeitorias e acessões situadas na faixa de domínio da BR.330 trecho JEQUIÉ - UBATÍ, sub trecho IPIAÚ - BARRA DO ROCHA com largura da faixa a esquerda de 21m., largura da faixa à direita de 23m., a partir do eixo do projeto geométrico devidamente aprovado para a construção da referida rodovia, com início no Rn. 60 e fim no Km. 67.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa fica autorizado a proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação mencionada no artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES