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Decreto Estadual da Bahia nº 27873, de 18 de março de 1981

Nº 27873/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza Coordenadores Regionais a assinar escritura de doação, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam autorizados os Coordenadores Regionais da Secretaria da Educação e Cultura a assinar, representando o Estado da Bahia, as Escrituras Públicas de doação de terrenos feita pelas Prefeituras dos Municípios que integram a Coordenadoria, destinados à construção de prédios escolares.
Art. 2.
- Os traslados da escritura, após o necessário registro do imóvel pela Prefeitura, no Cartório da Jurisdição respectiva, deverá ser remetidos pelos Coordenadores Regionais, no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data da assinatura, ao Secretário da Educação e Cultura.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1981.

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