Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27867, de 13 de março de 1981

Nº 27867/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência nos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/68 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos ao sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxílio do PROGRMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:

REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA

. Feira de Santana

. Santa Terezinha

. Ipacaetá

. Coração de Maria

. Conceição de Feira

. Santo Estevão

. Ouriçangas

. Pedrão

. Tapiramutá

REGIÃO DE ITABERABA

REGIÃO DE SALVADOR

. Iaçú

. Cachoeira

. Ipupiara

. São Felix

. Itaetê

. Muritiba

. Mucugê

. Utinga

. Lençóis

. Teodoro Sampaio

REGIÃO DE JACOBINA

REGIÃO DE VITORIA DA CONQUISTA

. Várzea do Poço

. Água Quente

Barra da Estiva

REGIÃO DE ALAGOINHAS

. Jussiape

. Aporá

. Paramirim

REGIÃO DE BARREIRAS

. Baianõpolis

. Abaíra

. Vitoria da Conquista

. Tabocas do Brejo Velho

REGIÃO DE SANTA MA. DA VITORIA

. Santa Rita de Cãssia

. Canápolis

. Riachão das Neves

. Correntina

REGIÃO DE CAETITÊ

REGIÃO DE JEQUIÍ

. Caetité

. Jequié

. Riacho de Santana

. Lafaiete Coutinho

. Palma do Monte Alto

. Santa Inês

. Ibiassucê

. Cravolândia

. Sebastião Laranjeiras

. Jaguaquara

. Rio do Antonio

. Maracás

. Guanambi

. Manoel Vitorino

. Candiba

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Republicado por haver saldo com incorreção.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo