Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27857, de 20 de fevereiro de 1981
Nº 27857/1981
Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30.12.1968 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:
. REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA
. São Gonçalo dos Campos
. Santanópolis
. REGIÃO DE JEQUIÉ
. Nova Itarana
. REGIÃO DE ITABERABA
. Ibiquera
. REGIÃO DE IRECÊ
. Xique-Xique
. REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
. Poções
. REGIÃO DE CAETITÊ
. Mortugaba
. Macaúbas
. REGIÃO DE SALVADOR
. Governador Mangabeira
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário