Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27853, de 12 de fevereiro de 1981
Nº 27853/1981
Atribui a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER competência para exame e anuência previa de projetos de parcelamento do solo urbano na Região Metropolitana de Salvador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
a. as divisas de gleba a ser loteada;
b. as curvas de nível à distancia adequada;
c. a localização dos cursos d'agua, bosques e construções existentes;
d. a indicação dos arruamentos e loteamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;
e. o tipo de uso a que o loteamento se destina;
f. as características, dimensões e localizações das zonas de uso contíguas.
a. a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b. as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções;
c. a indicação das áreas publicas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do loteamento;
d. a enumeração e extensão dos equipamentos urbanos comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA