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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27850, de 9 de fevereiro de 1981

Nº 27850/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a Coordenação do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado do Nordeste da Bahia, integrante do POLONORDESTE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Caberá à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia a coordenação do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado do Nordeste da Bahia, integrante do POLONORDESTE.
Art. 2.
- Os recursos creditados ao Estado da Bahia, destinados ao programa mencionado no artigo anterior, deverão ser movimentados pelo Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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