Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27840, de 5 de fevereiro de 1981
Nº 27840/1981
Reconhece situação de emergência nas áreas dos Municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e
- considera os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área de Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:
REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA:
. Tanquinho
CAITITÉ:
. Condeúba
REGIÃO DE JEQUIÉ:
. Brejões
REGIÃO DE ITABERABA:
. Macajuba
REGIÃO DE ITABUMA/ILHEUS
. Itapebí
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário