Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27831, de 2 de fevereiro de 1981
Nº 27831/1981
Proíbe a introdução, transporte e comercialização de mudas, borbulhas e qualquer outro material vegetativo cítrico no Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
1. Considerando a ocorrência da doença conhecida por "CANCRO CÍTRICO", causada pela bactéria XANTHOMONAS CITRI, em alguns Estados da Federação;
2. Considerando a necessidade do resguardar o potencial da citricultura baiana da contaminação pela doença, cuja disseminação traria reflexos danosos à economia estadual e nacional;
3. Considerando a necessidade de adoção de medidas eficazes visando a impedir a expansão da doença; e
4. Considerando, finalmente, o que determina o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto Federal nº 24.114 de 12.04.1934, publicado no D.O. de 04.05.1934.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1981.