Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27818, de 23 de janeiro de 1981

Nº 27818/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social para assinar escrituras de desapropriação amigável no Município de Xique-Xique.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no parágrafo único do art. 57, da Constituição Estadual e à vista do constante no Processo nº PGE-2157/80.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Dr. RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA autorizado a assinar escrituras públicas de desapropriação amigável referente as áreas de terra declaradas de utilidade pública pelos decretos nºs 27.580 e 27.581, de 06 de outubro de 1980.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1981.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo