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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27814, de 7 de janeiro de 1981

Nº 27814/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência nas áreas dos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios;

REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA:

. Lamarão

. CASTRO ALVES

REGIÃO DE SALVADOR:

. MILAGRES

REGIÃO DE JEQUIÉ:

. ITIRUÇÚ

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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