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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27811, de 5 de janeiro de 1981

Nº 27811/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Determina suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais na sexta-feira que antecede a semana em que se comemora o Carnaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- CONSIDERANDO que é dever do Estado estimular e apoiará as legitimas manifestações populares que, no Carnaval, se traduzem na participação de todos os segmentos da sociedade;

- CONSIDERANDO que o "Carnava1 da Bahia", denominação dada ao que se realiza na Cidade do Salvador, é reconhecidamente um doa melhores do Brasil e cuja fama ultrapassa as fronteiras do Estado e do País;

- CONSIDERANDO que o desejo de brasileiros e estrangeiros participarem mais ativamente das festividades carnavalescas faz crescer consideravelmente o fluxo turístico no período;

- CONSIDERANDO que, na pratica, não mais se confinam nos três dias dedicados ao Carnaval as varias programações elaboradas pelos órgãos públicos e entidades privadas;

D E C R E T A

Art. 1.
- A partir de 1981, alem de segunda e terça-feira de Carnaval, será também suspenso o expediente nas repartições publicas estaduais na sexta-feira da semana anterior aquela festividade.
Parágrafo único- Excetuam-se do disposto neste artigo os setores em que, tradicionalmente, a paralisação das atividades e inadmissível.
Art. 2.
- Este decreto entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1981.

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