Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27811, de 5 de janeiro de 1981
Nº 27811/1981
Determina suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais na sexta-feira que antecede a semana em que se comemora o Carnaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- CONSIDERANDO que é dever do Estado estimular e apoiará as legitimas manifestações populares que, no Carnaval, se traduzem na participação de todos os segmentos da sociedade;
- CONSIDERANDO que o "Carnava1 da Bahia", denominação dada ao que se realiza na Cidade do Salvador, é reconhecidamente um doa melhores do Brasil e cuja fama ultrapassa as fronteiras do Estado e do País;
- CONSIDERANDO que o desejo de brasileiros e estrangeiros participarem mais ativamente das festividades carnavalescas faz crescer consideravelmente o fluxo turístico no período;
- CONSIDERANDO que, na pratica, não mais se confinam nos três dias dedicados ao Carnaval as varias programações elaboradas pelos órgãos públicos e entidades privadas;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1981.