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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 278, de 3 de setembro de 1987

Nº 278/1987

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Cria as Delegacias Circunscricionais que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de ampliar e desenvolver a atuação do Sistema Estadual de Segurança Pública, com o incremento do combate ás infrações penais, por via de sua mais eficaz prevenção, repressão e apuração,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas, integradas ás respectivas Divisões Regionais de Policia, do Departamento de Policia do Interior - DEPIN, da estrutura da Policia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, mais 12 (doze) Delegacias Circunscricionais, com sede, cada uma, nas cidades de Boquira, Ibotirama, Iaçu, Ipirá, Entre Rios, Livramento do Brumado, Mata de São João, Santa Maria da Vitória, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, São Sebastião do Passe e Valença, com atuação nos limites territoriais dos respectivos municípios.
Art. 2.
- Ficam criadas, na estrutura da Polícia Civil da Bahia, as seguintes funções gratificadas:
I12 (doze) Delegado Titular de Delegacia Circunscricional, símbolo 3-F;
II12 (doze) Chefe de Cartório, símbolo 2-F,
III12 (doze) Chefe de Seção de Vigilância e Investigação, símbolo 2-F;
IV12 (doze) Chefe de Seção de Custódia de Preso, símbolo 1-F.
Art. 3.
- A partir da efetiva implantação das Delegacias Circunscricionais, ficam automaticamente extintas as Delegacias Municipais existentes nas sedes dos Municípios mencionados no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, EM 03 DE SETEMBRO DE 1987.

WALDIR PIRES

ENIO MENDES DE CARVALHO

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI

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