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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27779, de 15 de dezembro de 1980

Nº 27779/1980

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona e descreve, necessária à implantação do poço de captação via para reforço do abastecimento de água de são Sebastião do Passé, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Dec. Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo EMBASA – CI 099/80-CA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de terra situada no Município de SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, em propriedade dita pertencente a Luiz Couto, com 950,00 m² e a seguinte descrição: com frente para a rodovia S. Sebastião-Entroncamento BA.092, de cujo eixo dista 10,80mts., tem o seu ponto inicial "P" implantado a uma distância de 514,00 mts. do entroncamento da rodovia São Sebastião com a BA. 092; deste ponto "P" e com uma largura de 10,00 mts., tendo os lados maiores 95,00 mts. de extensão, forma a área objeto deste decreto o paralelogramo PABC, perpendicular à rodovia S. Sebastião-Entroncamento BR.092, com 950,00 m².
Art. 2.
- A área ora declarada de utilidade será utilizada pela EMBASA para a implantação do Poço de Captação VIII de reforço do abastecimento de água de SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
Art. 3.
- Fica autorizada a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS B SANEAMENTO S.A. -EMBASA a promover a desapropriação da que trata este decreto, amigável ou judicialmente, à conta dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1980.

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