Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27772, de 12 de dezembro de 1980
Nº 27772/1980
Altera dispositivos do Decreto nº 27.639, de 30 de outubro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
- "Artigo 2º – Nenhum empenho poderá ser emitido após o dia 16 de dezembro deste ano, ressalvados os casos de despesas:
- "Artigo 3º - Nenhuma Ordem Bancária - OB será enviada, pelas Inspetorias Setoriais de Finanças - ISFs ou Órgãos equivalentes, ao Banco do Estado da Bahia S/A -BAMEB, após o dia 24 de dezembro, salvo aquelas relativas às despesas mencionadas nos incisos I a VII do artigo anterior."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1980.