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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27770, de 11 de dezembro de 1980

Nº 27770/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência nas áreas dos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área d Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento a estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:

REGIÃO DE BARREIRAS:

. Formosa do Rio Preto.

REGIÃO DE VITORIA DA CONQUISTA:

. Ituaçu.

REGIÃO DE ALAGOINHAS:

. Sátiro Dias

REGIÃO DE ITABERABA:

. Lajedihho

REGIÃO DE JACOBINA:

. Morro do Chapéu

. Miguel Calmon

REGIÃO DE JEQUIÊ:

. Irajuba

. Marcionílio Souza

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

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