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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27707, de 24 de novembro de 1980

Nº 27707/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Comissão na área da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, sob a Presidência do Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia, Comissão constituída por representantes da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Fazenda, Centro de Planejamento da Bahia, Empresa de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal, Departamento das Municipalidades, União dos Prefeitos da Bahia e Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único- A Comissão terá como finalidade estudar os aspectos institucionais, geográficos, sociais e econômicos concernentes aos limites territoriais existentes entre os municípios baianos, com vistas a oferecer subsídios à elaboração de anteprojeto de lei de Divisão Territorial e Administrativa do Estado da Bahia, podendo para tanto, solicitar o apoio de outros Órgãos e Entidades Públicos.
Art. 2.
- A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal, prestará todo o apoio necessário a execução dos trabalhos.
Art. 3.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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