Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27704, de 24 de novembro de 1980
Nº 27704/1980
Reconhece situação de emergência nas áreas dos Municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento dá situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:
REGIÃO DE VITORIA DA CONQUISTA
Boninal
Tremedal
Planalto
REGIÃO DE CAETITÉ
Urandí
REGIÃO DE JACOBINA
Saúde
REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA
Piritiba
Antonio Cardoso
REGIÃO DE JEQUIÊ
Planaltino
REGIÃO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Santana
REGIÃO DE BARBEIRAS
Cotegipe
São Desiderio
REGIÃO DE ALAGOINHAS
Inhambupe
REGIÃO DE IRECÊ
Canarana
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário