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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27704, de 24 de novembro de 1980

Nº 27704/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece situação de emergência nas áreas dos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento dá situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:

REGIÃO DE VITORIA DA CONQUISTA

Boninal

Tremedal

Planalto

REGIÃO DE CAETITÉ

Urandí

REGIÃO DE JACOBINA

Saúde

REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA

Piritiba

Antonio Cardoso

REGIÃO DE JEQUIÊ

Planaltino

REGIÃO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

Santana

REGIÃO DE BARBEIRAS

Cotegipe

São Desiderio

REGIÃO DE ALAGOINHAS

Inhambupe

REGIÃO DE IRECÊ

Canarana

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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