Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27658, de 5 de novembro de 1980
Nº 27658/1980
Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que esta submetida vasta área do Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxilio do REDGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:
REGIÃO DE AIAGOINHAS
Cipó
Ribeira do Amparo
Crisópolis
Olindina
REGIÃO DE JACOBINA
Cafarnaum
REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Belo Campo
REGIÃO DE CABTITB
Presidente Jânio Quadros
Cordeiros
Piripá
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário