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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27658, de 5 de novembro de 1980

Nº 27658/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que esta submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxilio do REDGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:

REGIÃO DE AIAGOINHAS

Cipó

Ribeira do Amparo

Crisópolis

Olindina

REGIÃO DE JACOBINA

Cafarnaum

REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Belo Campo

REGIÃO DE CABTITB

Presidente Jânio Quadros

Cordeiros

Piripá

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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