Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27627, de 29 de outubro de 1980

Nº 27627/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:

REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Dom Basílio

Malhada de Pedras

REGIÃO DE BARREIRAS

Catolândia

REGIÃO DE ITABERABA

Ibipitanga

Wagner

Brotas de Macaúbas

Rui Barbosa

REGIÃO DE JEQUIÉ

Boa Nova

REGIÃO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

Santa Maria da Vitória

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretario

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo