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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27609, de 13 de outubro de 1980

Nº 27609/1980

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Fixa formatos para impressos de uso geral no Serviço Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam padronizados os impressos de uso geral para todos os Órgãos da administração centralizada e entidades descentralizadas do Serviço Publico, Estadual.
Art. 2.
- São considerados impressos de uso geral todos os papéis e cartolinas que tenham sido submetidos a qualquer trabalho de natureza gráfica, seja qual for a sua forma de apresentação: folhas, blocos, cadernos, livros, cartazes,fichas,ou materiais que se destinam à utilização de correspondência, registros e formulários.
Art. 3.
- Os impressos obedecerão ao padrão internacional, derivados do formato fundamental A-0 (841mm X 1.189mm), através de seus múltiplos e submultiplos, de acordo com a tabela anexa.
Art. 4.
- Os envelopes para uso nos Serviços Postais deverão ter as seguintes dimensões: nº 1= 114mm X 162mm; nº 2 = 114mm X 229mm; nº 3 = ll0mm X 229mm; nº 4 = 110mm X 198mm; nº 5 = l00mm X 190mm.
Parágrafo único- Os cartões postais ilustrados são padronizados nas dimensões de 105mm X 148mm.
Art. 5.
- Os impressos em estoque, fora da padronização estabelecida, poderão ainda ser utilizados pelo prazo de hum ano, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 6.
- Fica vedada â Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, e às oficinas gráficas das Unidades do Governo do Estado, a execução de pedidos que contrariem o presente Decreto.
Art. 7.
- A padronização, objeto deste Decreto, será exigida em todas as formas de aquisição de impressos, devendo, obrigatoriamente, constar dos editais e propostas de licitação cláusula de inteira submissão aos padrões fixados.
Parágrafo único- As autoridades competentes para promover a aquisição de material, e os servidores encarregados do seu recebimento, serão responsabilizados pela inobservância do presente Decreto.
Art. 8.
- O Departamento de Administração Geral fica autorizado a expedir portarias e instruções complementares, necessárias à completa padronização dos impressos, envelopes, pastas e arquivos para uso no Serviço Público Estadual, na administração centralizada e descentralizada.
§ 1º- Caberá a cada órgão ou entidade da Administração Estadual promover a padronização dos impressos utilizados em seus serviços, ficando responsável pelo fiel cumprimento dos padrões estabelecidos neste Decreto, observadas, as instruções e portarias que venham a ser expedidas pelo DAG, nos termos deste Artigo.
§ 2º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do DAG.
Art. 9.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Renan Rodrigues Baleeiro

Secretário da Agricultura

Eraldo Tinoco Melo

Secretario da Educação

Kleber Pacheco de Oliveira

Sec.Comunicação Social

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

Secretário da Fazenda

Manoel Figueiredo Castro

Secretário da Ind. e Comercio

Plínio Mariani Guerreiro

Secretário da Justiça

Paulo Ganen Souto

Secretário das Minas e Energia

Antonio Osório Menezes Batista

Secretario do Planejamento

João Durval Carneiro

Secretario do Saneamento

Jorge Augusto Novis

Secretário da Saúde

Cel. Durval de Mattos Santos

Sec. da Segurança Pública

Hélio Correa de Mello

Séc. dos Transportes

Rafael de Souza de Oliveira

Sec. do Trabalho e Bem Estar Social

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