Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27554, de 25 de setembro de 1980
Nº 27554/1980
Reconhece situação de emergência em áreas dos Municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:
REGIÃO DE JACOBINA
Jacobina
Caen
REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA
Riachão do Jacuípe
REGIÃO DE SERRINHA
Conceição do Coité
Valente
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador