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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27554, de 25 de setembro de 1980

Nº 27554/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência em áreas dos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:

REGIÃO DE JACOBINA

Jacobina

Caen

REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA

Riachão do Jacuípe

REGIÃO DE SERRINHA

Conceição do Coité

Valente

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas Áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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