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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27540, de 12 de setembro de 1980

Nº 27540/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece em situação de emergência os municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que esta submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes munícipios:

REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA

Água Fria

REGIÃO DE JACOBINA

Mirangaba

REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Rio do Pires

REGIÃO DE IRECÊ

Ibipeba

REGIÃO DE BARREIRAS

Angical

Brejolandia

Cristopólis

REGIÃO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

Serra Dourada

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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