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Decreto Estadual da Bahia nº 2753, de 3 de janeiro de 1994

Nº 2753/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 114 a 148/93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 114 a 148, celebrados na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 09 de dezembro de 1993, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, nos dias 17 e 20 de dezembro de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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