Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2753, de 3 de janeiro de 1994
Nº 2753/1994
Ratifica os Convênios ICMS 114 a 148/93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 114 a 148, celebrados na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 09 de dezembro de 1993, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, nos dias 17 e 20 de dezembro de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda