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Decreto Estadual da Bahia nº 27498, de 27 de agosto de 1980

Nº 27498/1980

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Cria o Conselho de Pesca do Estado da Bahia e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, considerando a importância econômica e social de que a pesca se reveste neste Estado e considerando, ainda, que a ação à ser desenvolvida devera ser planejada e coordenada de maneira a se somar esforços e aumentar a eficiência dos órgãos envolvidos,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito da Secretaria da Agricultura, o Conselho de Pesca do Estado da Bahia;
Art. 2.
- O Conselho de Pesca é Órgão de assessoramento do Governo do Estado nos assuntos de pesca e será presidido pelo Secretário da Agricultura e secretariado pelo Coordenador Regional da SUDEPE;
Art. 3.
- O Conselho de Pesca tem a seguinte composição:
a) O Secretário da Agricultura, como seu Presidente;
b) O Coordenador Regional da SUDEPE, como seu Secretário Executivo;
c) Representantes indicados pelos seguintes Órgãos:

- Secretaria do Planejamento. Ciência e Tecnologia;

- Secretaria da Indústria e Comercio;

- Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social;

- Comissão Estadual de Planejamento Agrícola da Bahia - CEPA/BA;

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE;

- Capitania dos Portos;

- Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;

Art. 4.
- Fica o Secretario da Agricultura autorizado a expedir os atos que se fizeram necessários a aplicação do presente Decreto;
Art. 5.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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