Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27486, de 21 de agosto de 1980
Nº 27486/1980
Cria, na área de 10ª. Região Administrativa, um distrito de policia, com a denominação de "ABÓBORAS", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista os decretos números 26.896, de 21 de setembro de 1 979 e 27.112, de 10 de dezembro de 1979; e
considerando o aumento populacional decorrente da implantação do complexo industrial da Caraíba Metais Sociedade Anônima - indústria e Comércio, em território do município de Jaguararí,
D E C R E T A
ao norte: - começa no limite entre os municípios de Juazeiro e Jaguararí, no ponto em que é atravessado pelo riacho do Poção; daí, e descendo dito riacho, vai encontrar e seguir o limite entre os distritos administrativos de Maçaroca e Juremal, do município de Juazeiro (uma reta que, partindo da foz do riacho Catita, no riacho Caldeirão, vai á foz do riacho das Abóboras no córrego da Onça e por este acima até encontrar o limite intermunicipal);
a leste: - pelo riacho da Onça até sua nascente; ao sul: - pela reta que, partindo da nascente do riacho da Onça, vai à foz do riacho Mulungu, no riacho do Poção;
a oeste: - polo riacho do Poção até encontrar o limite Intermunicipal, entre Juazeiro o Juagiarí, ponto de origem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
DURVAL DE MATTOS SANTOS
SECRETÁRIO