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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27449, de 11 de agosto de 1980

Nº 27449/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Altere e redação do parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 22.344, de 13 de abril de 1971 e de outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 19, do Decreto nº 22.344, de 15 de abril de 1971, passe a ter e seguinte redação:

"Parágrafo Único - Pare efeito do calculo das gratificações e que se refere este artigo, tomar-se e por base o valor do soldo acrescido de gratificação de habilitação policial militar correspondente."

Art. 2.
- Este decreto entrara em vigor em 1º de julho de 1980, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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