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Decreto Estadual da Bahia nº 27422, de 30 de julho de 1980

Nº 27422/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Unidade de Ensino denominada CENTRO INTERESCOLAR ÁUREO DE OLIVEIRA PILHO, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- Criar a Unidade de Ensino de 2º Grau denominada "CENTRO INTERESCOLAR ÁUREO DE OLIVEIRA FILHO", no prédio construído pelo Convênio SEC / PREMEN, na sede do Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- A Secretaria de Educação e Cultura, efetivara, através de seu Departamento de Ensino de 2º Grau - Divisão de Organização Escolar - providências relativas ao encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação do pedido de autorização dos cursos a serem mantidos no referido Estabelecimento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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