- O Comprovante de Entrega de Vasilhames conterá, no mínimo, as seguintes indicações.Idenominação "Comprovante de Entrega de Vasilhames";
IInúmero de ordem e o número da via;
XIInome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
IVdata da emissão;
Vquantidade, valores, unitário e total, dos vasilhames, e valor total da operação;
VInome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor do comprovante, data e quantidade de impressão, e número de ordem do primeiro e do último comprovante impresso.
§ 1º- Serão impressas tipograficamente as indicações dos incisos I, II, III e VI.
§ 2º- O Comprovante de Entrega de Vasilhames será de tamanho não inferior a 105mm x 148mm, em qualquer sentido.
§ 3º- A empresa que possua mais de um estabelecimento é permitido o uso do documento de que trata este artigo, com numeração tipográfica comum, desde que:
Io controle de utilização seja feito no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento usuário;
IIno documento constem o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente podendo ser apostos por qualquer meio gráfico indelével.