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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27391, de 3 de julho de 1980

Nº 27391/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência nos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:

REGIÃO DE PAULO AFONSO: Paulo Afonso ,Jeremoabo, Abaré ,Chorrochó, GlóriaMacururé, Pedro Alexandre, Rodelas, Santa Brígida

REGIÃO DE SERRINHA:Serrinha, Euclides da Cunha, Arací, Biritinga, Cansanção, Monte Santo, Queimadas, Quinjingue, Retirolândia, Santa Luz, Teofilândia

REGIÃO DE JUAZEIRO: Juazeiro, Sento Sé, Curaçá, Senhor do Bomfim, Jaguarari, UauáItiúba, Campo Formoso, Pindobaçu, Casa Nova

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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