Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27391, de 3 de julho de 1980
Nº 27391/1980
Reconhece situação de emergência nos Municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, Parágrafo 2º, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim como auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:
REGIÃO DE PAULO AFONSO: Paulo Afonso ,Jeremoabo, Abaré ,Chorrochó, GlóriaMacururé, Pedro Alexandre, Rodelas, Santa Brígida
REGIÃO DE SERRINHA:Serrinha, Euclides da Cunha, Arací, Biritinga, Cansanção, Monte Santo, Queimadas, Quinjingue, Retirolândia, Santa Luz, Teofilândia
REGIÃO DE JUAZEIRO: Juazeiro, Sento Sé, Curaçá, Senhor do Bomfim, Jaguarari, UauáItiúba, Campo Formoso, Pindobaçu, Casa Nova
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador