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Decreto Estadual da Bahia nº 27381, de 30 de junho de 1980

Nº 27381/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o limite máximo mensal das despesas com Ajuda de Custo, Diárias, Transporte e Honorários de Ensino pagos pela Policia Militar do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica fixado, pelo prazo de seis meses, em CR$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) o limite máximo mensal das despesas com Ajuda de Custo, Diárias, Transporte e Honorários de Ensino pagas pela Policia Militar do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O montante fixado no artigo anterior representa o somatório das despesas com as vantagens enunciadas, cuja concessão dependerá de ato formal do Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1980.

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