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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27356, de 30 de maio de 1980

Nº 27356/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a coordenação do Plano Nacional de Habitação PopularPLANHAP no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer suporte institucional adequado à coordenação das atividades do PLANHAP, no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma melhor articulação dos órgãos e entidades executores do PLANHAP;

CONSIDERANDO a necessidade de se integrar as atividades do PLANHAP na Região Metropolitana de Salvador e no Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se articular a coordenação do PLANAHP com o processo de planejamento do Estado,

D E C R E T A

Art. 1.
- Caberá à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, a coordenação do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP no Estado da Bahia, para o que deverá estabelecer as diretrizes da Política Estadual de Habitação e promover os meios necessários à sua execução.
Art. 2.
- As atividades de coordenação do PLANHAP serão executadas pelo Gabinete do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que adotara as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto, inclusive as de ordem orçamentária.
Art. 3.
- Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃS

Governador

ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

BERNADO SPECTOR

Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social

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