Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27345, de 28 de maio de 1980
Nº 27345/1980
Aprova a nova Tabela de Diárias e dá outras providenciam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1980.
TABELA DE DIÁRIAS
N I V E I S
VALOR DAS DIÁRIAS
DO TERRITÓRIO ESTADUAL
FORA DO ESTADO
Governador e Vice-Governador do Estado
-
3.768,00
Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Auditor Geral do Estado Diretor do Departamento de Administração Geral e Diretor do Departamento das Municipalidades.
1.934,00
3.323,00
Sub Chefe da Casa Civil e
Sub Chefe da Casa Militar
1.833,00
2.484,00
Cargos em Comissão - Símbolos 1-C a 6-C
1.853,00
2.484,00
Cargos em Comissão - Símbolos 7-C a 10-C
Funções Gratificadas
Demais funcionários, inclusive contratados.
1.527,00
2.077,00