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Decreto Estadual da Bahia nº 27345, de 28 de maio de 1980

Nº 27345/1980

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Aprova a nova Tabela de Diárias e dá outras providenciam.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a nova Tabela de Diárias que com este se publica.
Art. 2.
- Os valores constantes da presente Tabela serão reajustados trimestralmente, tomando-se por base a variação do valor nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's).
Art. 3.
- Caberá ao DAG a comunicação aos SAG*s do valor a ser corrigido em cada trimestre.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1980.

TABELA DE DIÁRIAS

N I V E I S

VALOR DAS DIÁRIAS

DO TERRITÓRIO ESTADUAL

FORA DO ESTADO

Governador e Vice-Governador do Estado

-

3.768,00

Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Auditor Geral do Estado Diretor do Departamento de Administração Geral e Diretor do Departamento das Municipalidades.

1.934,00

3.323,00

Sub Chefe da Casa Civil e

Sub Chefe da Casa Militar

1.833,00

2.484,00

Cargos em Comissão - Símbolos 1-C a 6-C

1.853,00

2.484,00

Cargos em Comissão - Símbolos 7-C a 10-C

Funções Gratificadas

Demais funcionários, inclusive contratados.

1.527,00

2.077,00

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