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Decreto Estadual da Bahia nº 27288, de 25 de abril de 1980

Nº 27288/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas e pedreiras que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as ja2idas, aguadas e pedreiras situadas ao longo do traçado da ER BA 001, trecho Bom Despacho-Nazaré, Sub-trecho Ponte do Funil-Nazaré, que distem ate 20 km (vinte quilômetros), para cada lado, do eixo da rodovia citada.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, fica autorizado a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 1980.

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