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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27284, de 23 de abril de 1980

Nº 27284/1980

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Cria, no município de Mascote, os distritos policiais que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições:

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criados os Distritos Policiais da sede e os de Pimenta, São João do Paraiso e Teixeira do Progresso, no município da Mascote.
Art. 2.
- O Distrito Policial, da sede do município de Mascote, passa a ter o seguinte limite:

ao norte - começa no rio Pardo, em frente á foz do ribeiro Sapucaia; daí, desce pelo talvez desse rio até a foz do córrego Peixoto; sobe esse córrego até o pontilhão na BA-969 (ligação Camacã-Mascote); daí, em reta, vai à nascente do córrego da Ipuema; daí, em reta, vai ao marco colocado à margem da cor rego Verde;

a leste - começa no marco à margem do córrego Verde; daí, desce pelo córrego Verde até sua foz no rio Pardo; sobe peio talvez desse rio até a foz do córrego Carneiro; daí, em reta, vai a foz do córrego São Bento no córrego das Inhaúmas;

ao sul - começa na foz do córrego São Bento no córrego das Inhaúmas; sobe o córrego das Inhaúmas até sua nascente;

a oeste - começa na nascente do córrego das Inhaúmas; daí, em reta, vai à foz do ribeiro Sapucaia no rio Pardo, ponto inicia!

Art. 3.
- O Distrito Policial, com sede na vila de Pimenta, passa a ter o seguinte limite:

ao norte - começa na foz do riacho Chorão no córrego da Panela; daí, sobe o riacho Chorão até sua nascente; daí, em reta, vai a nascente do córrego Verde;

a leste - começa na nascente do córrego Verde; daí, desce até o marco, à margem do córrego Verde, que confronta reta tirada do pontilhão situado na BA-969, sobre o riacho Peixoto, passando peia nascente do córrego da Ipuema; daí, do marco, peias retas, vai ao pontilhão antas referido; daí, desce peio córrego Peixoto até sua foz no rio Pardo;

ao sul - começa na foz do córrego Peixoto no rio Pardo; daí sobe pelo talvez desse rio até a foz do córrego da Panela;

a oeste - começa na foz do córrego da Panela no rio Pardo; daí, sobe o córrego da Panela até a foz do riacho Chorão, ponto inicial.

Art. 4.
- O Distrito Policial, com sede no arraial de São João do Paraiso, tem os seguintes limites:

ao norte - começa na foz do córrego do Surubim no rio Pardo; daí, desce peio talvez desse rio até a foz do ribeiro Sapucaia;

a oeste - começa na foz do ribeiro Sapucaia no rio Pardo; daí, sobe o ribeiro Sapucaia até sua nascente;

ao sul - começa na nascente do ribeiro Sapucaia; daí, em reta, vai à nascente do córrego Dourado; daí, desce o córrego Dourado até sua foz no córrego do Surubim;

a oeste - começa na foz do córrego Dourado no córrego do Surubim; daí, desce peio córrego do Surubim até sua foz no rio Pardo, ponto inicial.

Art. 5.
- O Distrito Policial, com sede no arraial de Teixeira do Progresso, temos seguintes limites:

ao norte - começa na foz do córrego Dourado no córrego do Surubim; daí, sobe o córrego Dourado até sua nascente; daí, em reta, vai à nascente do ribeiro Sapucaia; daí, desce o ribeiro Sapucaia até sua foz no rio Pardo; daí, em reta, vai à nascente do córrego das Inhaúmas; daí, desce o córrego; das Inhaúmas até a foz do córrego dos Macacos;

a leste - começa na foz do córrego dos Macacos; daí, sobe o córrego dos Macacos até sua nascente; daí, em reta, vai ao marco no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha;

ao sul - começa no marco no divisor de Águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha; daí, segue por esse divisor de éguas até o marco que confronta a nascente do córrego do Surubim;

a oeste - começa no marco que confronta a nascente do córrego do Surubim; daí, desce o córrego do Surubim até a foz do córrego Dourado, ponto inicial.

Art. 6.
- O Delegado da Polícia local providenciara a colocação doa marcos necessários para evidenciar os pontos limítrofes.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data da tua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

DURVAL DE MATTOS SANTOS

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