Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27280, de 16 de abril de 1980
Nº 27280/1980
Cria Unidade Pré-Escolar no Município que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
Considerando os termos do Convênio firmado entre à Secretaria da Educação e Cultura do Estado e a Caraíba Metais S/A Indústria e Comércio,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada uma Unidade Pré-Escolar localizada no Município de Jaguarari.
Art. 2.
- A referida Unidade de Ensino possui 05 salas de aula, 01 sala ambiente, além de outras dependências e denominar-se-á "ESCOLA DEPUTADO THEÓDULO ALBUQUERQUE".
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 1980.