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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27279, de 16 de abril de 1980

Nº 27279/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Unidade Pré-Escolar no Município que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando os temos do Convênio firmado entre a Secretaria da Educação e Cultura do Estado e a Caraíba Metais S/A Indústria e Comercio,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de 1º grau localizada no Município de Jaguarari.
Art. 2.
- A referida Unidade de Ensino possui 12 salas de aula, 01 sala de Educação Artística, 01 Laboratório, 01 Biblioteca, além de outras dependências e denominar-se-á "ESCOLA DE 1º grau MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA".
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 1980.

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