Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27279, de 16 de abril de 1980
Nº 27279/1980
Cria Unidade Pré-Escolar no Município que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando os temos do Convênio firmado entre a Secretaria da Educação e Cultura do Estado e a Caraíba Metais S/A Indústria e Comercio,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada uma Escola de 1º grau localizada no Município de Jaguarari.
Art. 2.
- A referida Unidade de Ensino possui 12 salas de aula, 01 sala de Educação Artística, 01 Laboratório, 01 Biblioteca, além de outras dependências e denominar-se-á "ESCOLA DE 1º grau MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA".
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 1980.