Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27237, de 22 de fevereiro de 1980
Nº 27237/1980
Autoriza a Secretaria da Educação e Cultura a adotar mecanismos de fiscalização nos estabelecimentos de ensino da rede particular do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando o que dispõe o Artigo 1º do Decreto-Lei nº 532/69 sobre a fixação e reajustamento de anuidades, taxas e demais contribuições do serviço educacional;
Considerando a sistemática de fixação dos percentuais de reajustamento, anuidades e taxas escolares dos estabelecimentos da rede particular de ensino de 1º e 2º graus;
Considerando a necessidade de acompanhar, controlar e avaliar as anuidades cobradas pelas escolas da rede particular de ensino do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1980.