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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27231, de 11 de fevereiro de 1980

Nº 27231/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Estende o reconhecimento da situação de emergência às áreas que indica, atingidas pelas enchentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, inciso 1, do Decreto nº 21.086 de 30 de dezembro de 1968 e,

- considerando o agravamento do fenômeno das enchentes, ora atingindo trinta e dois Municípios do Estado;

- considerando o impacto social e econômico gerado pelas inundações a que estão submetidas crescentes áreas dos Municípios referidos neste Decreto;

- considerando, finalmente, a urgência de estabelecer providências imediatas de socorro e assistência à população flagelada nas regiões mencionadas,

D E C R E T A

Art. 1.
- A situação de emergência a que se referem os Decretos de nºs 27.219, 27.225 e 27.229, datados, respectiva mente, de 5, 6 e 8 de fevereiro do corrente ano, fica, também, reconhecida nos Municípios de: Riachão do Jacuipe, Paramirim, Juazeiro, Xique-Xique, Morpará, Paratinga, Belmonte, Brumado, Floresta Azul, Itapé, Almadina, Igaporã, Aiquara, Itagibá, Itapebi. Barra do Rocha e Cardeal da Silva.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1980.

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