Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27231, de 11 de fevereiro de 1980
Nº 27231/1980
Estende o reconhecimento da situação de emergência às áreas que indica, atingidas pelas enchentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, inciso 1, do Decreto nº 21.086 de 30 de dezembro de 1968 e,
- considerando o agravamento do fenômeno das enchentes, ora atingindo trinta e dois Municípios do Estado;
- considerando o impacto social e econômico gerado pelas inundações a que estão submetidas crescentes áreas dos Municípios referidos neste Decreto;
- considerando, finalmente, a urgência de estabelecer providências imediatas de socorro e assistência à população flagelada nas regiões mencionadas,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1980.